- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2017
- Data de publicação
- 23/06/2017
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 675.286, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 09/06/2017, p. 23/06/2017
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANUTENÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR DE FILIADOS A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. 1. A solução da controvérsia demanda análise de matéria infraconstitucional (Decreto estadual nº 265, de 31.5.99; Decreto nº 352, de 12.6.2000 e Lei Complementar nº 17, de 23.6.2000) e reapreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis em recurso extraordinário. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
(RE 675286 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 22-06-2017 PUBLIC 23-06-2017)
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