- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2017
- Data de publicação
- 23/06/2017
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 790.644, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 09/06/2017, p. 23/06/2017
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454/STF. PRECEDENTES. 1. Para dissentir da conclusão firmada pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e provas constantes dos autos, bem como as cláusulas do edital do referido concurso público, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
(RE 790644 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 22-06-2017 PUBLIC 23-06-2017)
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