JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 859.256

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/06/2017
Data de publicação
23/06/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 859.256, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 09/06/2017, p. 23/06/2017

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CIVIL. DIREITO DE RETENÇÃO. POSSE DE BEM PÚBLICO. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. INCURSIONAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 859256 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 09-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 22-06-2017 PUBLIC 23-06-2017)
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