JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 98.323

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
22/03/2012

STF – RHC 98.323, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/03/2012, p. 22/03/2012

Ementa

EMENTA: CRIME MILITAR – SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA – REGÊNCIA ESPECIAL. O tipo previsto no artigo 290 do Código Penal Militar não requer, para configuração, o porte de substância entorpecente assim declarada por portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. (RHC 98323, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 21-03-2012 PUBLIC 22-03-2012)
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