HC 139.850
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 14/06/2021
EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. O cumprimento das condições impostas no ato de suspensão condicional da pena, embora implique a extinção da punibilidade, não afasta os efeitos secundários da condenação. CRIME MILITAR – FORÇA – DESLIGAMENTO – NEUTRALIDADE. O fato de o militar deixar, após a prática do crime, as fileiras da Força surge neutro quanto à tipificação do crime. RESPONSABILIDADES – ADMINISTRATIVA E PENAL – INDEPENDÊNCIA. A teor do artigo 935 do Código Ci…