JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 959.538

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
03/08/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 959.538, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 03/08/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia com base em legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Ausência de necessidade de participação da ANATEL no feito. 5. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 959538 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-08-2017 PUBLIC 03-08-2017)
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