JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 35.650

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
13/09/2019

STF – RCL 35.650, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 30/08/2019, p. 13/09/2019

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. LEIS COMPLEMENTARES DIRIGIDAS A SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. EXTENSÃO PARA TODOS OS SERVIDORES. ALEGADA QUEBRA DE ISONOMIA. INVIABILIDADE. OFENSA À SUMULA VINCULANTE 37. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão reclamado observou corretamente as diretrizes jurisprudenciais estabelecidas por ambas as Turmas desta CORTE, no sentido de que viola a Súmula Vinculante 37 a concessão, pelo Poder Judiciário, de aumentos salariais com base no princípio da isonomia. 2. Dessa forma, a postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação. Esta CORTE já teve a oportunidade de afirmar que a reclamação tem escopo bastante específico, não se prestando ao papel de simples substituto de recursos de natureza ordinária ou extraordinária (Rcl 6.880 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Plenário, DJe de 22/2/2013). 3. Recurso de agravo a que se nega provimento. (Rcl 35650 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 12-09-2019 PUBLIC 13-09-2019)
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