JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.027.221

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
13/09/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.027.221, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2017, p. 13/09/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. 3. Conversão do tempo de serviço comum em especial. Cômputo para fins de aposentadoria. Violação ao direito adquirido. Não ocorrência. 4. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1027221 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 12-09-2017 PUBLIC 13-09-2017)
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