JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 797.947

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
06/09/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 797.947, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 25/08/2017, p. 06/09/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional pertinente. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (RE 797947 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 05-09-2017 PUBLIC 06-09-2017)
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