ARE 1.183.686
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/09/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Declaração de inaptidão do CNPJ. Irregularidades demonstradas em processo administrativo. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1183686 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-…