JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 180.159

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/04/2020
Data de publicação
22/05/2020

STF – HC 180.159, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 20/04/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Incompetência originária do Supremo Tribunal Federal. Ausência de legitimidade do STF para processar ou julgar writ impetrado contra ato omissivo ou comissivo de juiz singular ou de tribunal de segundo grau. Agravante sem foro no STF por prerrogativa de função no que tange a ações penais por crimes comuns ou de responsabilidade (CF, art. 102, inciso I, alíneas d e i). Incompetência manifesta. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 180159 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020)
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