ARE 1.208.126
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/09/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Constitucional. 3. Competência municipal para instalação de antena de telefone. Lei Municipal 1.246/2001, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. Inexistência de usurpação da competência da União. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1208126 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgad…