JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 163.637

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
18/09/2019

STF – HC 163.637, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/09/2019, p. 18/09/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PENA – CAUSA DE AUMENTO – ROUBO – PERCENTAGEM. Descabe confundir possível injustiça na apenação com ilegalidade. (HC 163637, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 17-09-2019 PUBLIC 18-09-2019)
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