JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.182.154

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
17/10/2019

STF – RE 1.182.154, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/09/2019, p. 17/10/2019

Ementa

EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO – MATÉRIA TRIBUTÁRIA – INICIATIVA – RESERVA – AUSÊNCIA. Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando matéria tributária, a teor do disposto no artigo 61, § 1º, da Constituição Federal, aplicável aos Estados por força da simetria. Precedente: recurso extraordinário com agravo nº 743.480, submetido à sistemática da repercussão geral – Tema nº 682, Pleno, relator o ministro Gilmar Mendes, acórdão publicado no Diário da Justiça de 20 de outubro de 2013. (RE 1182154 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-10-2019 PUBLIC 17-10-2019)
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