JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 940.151

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
08/11/2019

STF – RE 940.151, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/09/2019, p. 08/11/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas estritamente legais. (RE 940151 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 07-11-2019 PUBLIC 08-11-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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