JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.035.897

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2017
Data de publicação
01/12/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.035.897, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/11/2017, p. 01/12/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Fornecimento ou ressarcimento pelo SUS de tratamento específico. Razões médicas insuficientes. 4. Nova interpretação do laudo pericial configuraria revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1035897 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 30-11-2017 PUBLIC 01-12-2017)
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