JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 775.483

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
25/10/2019

STF – ARE 775.483, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/09/2019, p. 25/10/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais. (ARE 775483 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 24-10-2019 PUBLIC 25-10-2019)
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