JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.217.538

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
09/12/2019

STF – RE 1.217.538, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/09/2019, p. 09/12/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas legais. (RE 1217538 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019)
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