JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 915.341

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
20/10/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 915.341, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 20/10/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito internacional privado. Homologação de sentença arbitral estrangeira. Cláusula contratual. Natureza jurídica. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório da causa, tampouco para a análise de legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 454, 279 e 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (RE 915341 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 19-10-2017 PUBLIC 20-10-2017)
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