- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 07/10/2015
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 715.400, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 22/09/2015, p. 07/10/2015
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça homologou sentença arbitral estrangeira valendo-se da aplicação da legislação pertinente ao caso, qual seja, a Lei nº 9.307/1996 (Lei de arbitragem) e o Código de Processo Civil, não havendo que se cogitar de questões constitucionais. 2. As impugnações suscitadas pela agravante implicariam revisão dos fatos e provas colhidos nos autos, o que é inviável em face da Súmula 279/STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 715400 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 06-10-2015 PUBLIC 07-10-2015)
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