JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 890.996

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
26/10/2017

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 890.996, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 26/10/2017

Ementa

EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Inexistência de omissão no aresto questionado. Recurso legitimamente decidido nos exatos termos da jurisprudência da Corte. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Coisa julgada aperfeiçoada em momento anterior a sua consumação. Precedentes. Não conhecimento dos embargos. (RE 890996 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 25-10-2017 PUBLIC 26-10-2017)
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