JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 970.445

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
10/10/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 970.445, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 10/10/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. 4. Base de cálculo e venda parcelada. 5. Precedentes. 6. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 970445 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017)
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