JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 173.310

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2019
Data de publicação
13/09/2019

STF – HC 173.310, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 06/09/2019, p. 13/09/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PENAL. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. TESES DEFENSIVAS NÃO EXAMINADAS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA REDISCUTIR FATOS E PROVAS E OBTER UM NOVO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIBILIDADE NO CASO SOB EXAME. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial da pretensão recursal, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. II – As teses de insuficiência de provas para a condenação e de aplicação do princípio da consunção não foram enfrentadas pelo Superior Tribunal de Justiça ante o óbice constante da Súmula 7 daquele Tribunal. Nesse contexto, o exame dessas questões pelo Supremo Tribunal Federal implicaria supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal. III – As alegações dos impetrantes mostram o nítido propósito de rediscutir os fatos da causa e obter um novo julgamento da ação penal, ainda que parcial, o que, como se sabe, não é possível nesta estreita via do habeas corpus, cabendo ao juízo natural da causa o exame aprofundado do conjunto probatório, como ocorreu na espécie. Precedentes. IV – A condenação do agravante transitou em julgado, com baixa da ação penal à origem. Esta Suprema Corte admite impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal apenas nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não se dá na espécie. Precedentes. V – Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 173310 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 12-09-2019 PUBLIC 13-09-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 173.392

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 06/09/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PENAL. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. TESES DEFENSIVAS NÃO EXAMINADAS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA EXAMINAR QUESTÕES ATINENTES À FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGAD…

HC 178.198

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 20/12/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO VERIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO SEGUNDO AS PROVAS DOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO WRIT. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – Não se vislumbra ilegalidade ou abuso de poder a justificar a concessão…

HC 173.148

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 06/09/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PENAL. AGRAVANTE CONDENADA POR TENTATIVA DE LATROCÍNIO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO DE BALÍSTICA A COMPROVAR A MATERIALIDADE DOS TIROS SUPOSTAMENTE EFETUADOS POR UM CORRÉU. TESE NÃO EXAMINADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA EXAMINAR QUESTÕES ATINENTES À FIXAÇÃO DA PENA-B…

HC 260.108

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 15/09/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Não conhecimento. Sucedâneo de revisão criminal. Ausência de ilegalidade flagrante. Reexame de fatos e provas. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, sob o fundamento de que a impetração não se presta como sucedâneo de revisão criminal e de que não se configurava hipótese de concessão da ordem de ofício. O agravante sustenta a…

HC 265.555

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2026

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Revisão criminal. Supressão de instância. Absolvição. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus. II. Questão em disc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.