JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 35.683

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2019
Data de publicação
26/09/2019

STF – RCL 35.683, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 06/09/2019, p. 26/09/2019

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. USO DE ALGEMAS EM SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 11 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA O USO DAS ALGEMAS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA N. 523 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 35683 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 06-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019)
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