JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 987.980

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
01/02/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 987.980, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/10/2017, p. 01/02/2018

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – PROCESSO – MATÉRIA – BAIXA – MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida direciona à devolução dos demais processos à origem – artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua. (RE 987980 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018)
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