JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 947.174

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
13/12/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 947.174, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/10/2017, p. 13/12/2017

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – BAIXA À ORIGEM – IMPERTINÊNCIA. Descabe articular com a baixa do processo à origem quando o recurso em jogo versa matéria diversa daquela objeto do processo submetido à sistemática da repercussão geral. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando tratar-se de extraordinário formalizado no curso de processo cujo rito os exclua. (RE 947174 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-10-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 12-12-2017 PUBLIC 13-12-2017)
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