- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2019
- Data de publicação
- 09/10/2019
STF – RE 1.148.041, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 06/09/2019, p. 09/10/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A análise da forma de cobrança da taxa de coleta de lixo efetuada pelo município demandaria o reexame de fatos e provas e da legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido da constitucionalidade da cobrança de taxa de coleta de lixo domiciliar, com base de cálculo atrelada à área do imóvel. Precedente: RE-AgR 971.511, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 03.11.2016. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1148041 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 06-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019)
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