JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.055.107

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2017
Data de publicação
08/11/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.055.107, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/10/2017, p. 08/11/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. Contribuição para o PIS e COFINS. Base de Cálculo. Coisa julgada. 3. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1055107 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 07-11-2017 PUBLIC 08-11-2017)
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