JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 786.583

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2017
Data de publicação
14/11/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 786.583, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 27/10/2017, p. 14/11/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a discussão acerca da contagem do tempo de serviço prestado em sociedade de economia mista enseja a análise de legislação infraconstitucional, procedimento inviável nessa via processual. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (RE 786583 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 13-11-2017 PUBLIC 14-11-2017)
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