JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 6.944

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/09/2019
Data de publicação
25/11/2019

STF – MI 6.944, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 11/09/2019, p. 25/11/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. APOSENTADORIA ESPECIAL (§ 4º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). PERICULOSIDADE NÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (MI 6944 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 11-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-11-2019 PUBLIC 25-11-2019)
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