JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.039.460

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2017
Data de publicação
13/12/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.039.460, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/12/2017, p. 13/12/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. Revisão de benefício previdenciário. Questões não discutidas na via administrativa. Incidência de prazo decadencial. 3. Aplicação do entendimento firmado no tema 313 da sistemática da repercussão geral (RE 626.486, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 23.9.2014). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1039460 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-12-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 12-12-2017 PUBLIC 13-12-2017)
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