- Relator(a)
- EDSON FACHIN
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.447, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 11/12/2017, p. 19/12/2017
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 27.4.2017. DIREITO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO DE ALUNO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DO FEITO. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a Justiça Militar estadual tem competência para decidir sobre perda de graduação como pena acessória de crime de sua respectiva competência, sendo da competência da Justiça comum a análise de questão referente à aplicação de sanção disciplinar administrativa, que pode decorrer de adequado processo administrativo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Sem honorários, em virtude da incidência da Súmula 512/STF.
(RE 601447 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 11-12-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 18-12-2017 PUBLIC 19-12-2017)
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