JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 29.033

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
05/02/2020

STF – RCL 29.033, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/09/2019, p. 05/02/2020

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE 13. 1. Reclamação em que se impugna ato de nomeação de filho do Prefeito Municipal de Mesquita/RJ para o cargo de secretário municipal. 2. O Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13 de cargos públicos de natureza política, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral. Precedentes. 3. Não há nos autos prova inequívoca da ausência de razoabilidade da nomeação, de modo que esta deve ser impugnada por via que permita dilação probatória. 4. Inaplicabilidade da sistemática da repercussão geral (tema 1.000) à impugnação de ato administrativo. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 29033 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 04-02-2020 PUBLIC 05-02-2020)
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