JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 109.547

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
29/03/2012

STF – HC 109.547, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 29/03/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. REVISÃO DA PENA EM HABEAS CORPUS. PRECEDENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. ARTIGO 167 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A orientação consolidada neste Supremo Tribunal é no sentido de impedir a utilização do habeas corpus como substitutivo da revisão criminal, pelo que, não havendo manifesta ilegalidade na dosimetria da pena, é inviável o reexame dos elementos de convicção essenciais ao estabelecimento da sanção penal, cuja atividade depende da concreta avaliação das circunstâncias do fato. 2. É possível a fixação da pena-base acima do mínimo, desde que existam circunstâncias desfavoráveis que a justifiquem. Precedentes. 3. A ausência da prova pericial na arma de fogo utilizada para a prática do delito de roubo não impede a incidência da causa especial de aumento de pena, prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, desde que não seja possível a realização da prova e que outros elementos cognitivos sejam idôneos a comprovar o seu emprego. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC 109547, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 28-03-2012 PUBLIC 29-03-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 104.722

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 12/04/2011

EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º, I). DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA PARA CARACTERIZAR A CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. ORDEM DENEGADA. 1. A perícia da arma de fogo no afã de justificar a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, não é necessária nas hipóteses em que o seu potencial lesivo pode …

HC 104.925

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 05/06/2012

EMENTA: DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. TENTATIVA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ARMA NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE. O paciente cumpre pena em regime aberto desde 22.10.2010, tendo o writ perdido o objeto no que se refere à impugnação da imposição do regime semiaberto. O reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal prescinde da apreensão e da …

HC 108.435

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 06/03/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ARMA NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. ORDEM DENEGADA. 1. Vigora no Direito brasileiro e no Direito contemporâneo em geral o princípio da livre convicção. 2. O reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal prescinde da apreensão e da realização de perícia na arma, quando provado o seu uso no roubo, por outros meios de prova. Inteligência dos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal…

HC 104.273

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 14/12/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ARMA NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. ORDEM DENEGADA. 1. A questão de direito tratada nos autos deste habeas corpus diz respeito à possível exclusão da causa especial de aumento de pena decorrente do uso de arma de fogo, que não foi apreendida nem periciada. 2. O reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal prescinde da apreensão e da realização de perícia na arma, quando provado o seu uso no …

HC 100.100

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 23/11/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DE SEU POTENCIAL LESIVO. DESNECESSIDADE. ELEMENTOS SUFICIENTES DE CONVICÇÃO. PRECEDENTES. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRECEDENTES. O reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal, prescinde da apreensão da arma e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.