JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 776.099

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 776.099, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Consignação em folha de pagamento de servidores públicos. Exclusividade aos bancos oficiais. 3. Matéria debatida pelo tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 776099 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 29-02-2016 PUBLIC 01-03-2016)
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