JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 695.663

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 695.663, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Abono de permanência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O direito ao abono de permanência foi deferido com fundamento na legislação infraconstitucional e nos fatos e nas provas dos autos, cujo reexame é inviável em sede de recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 do STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 695663 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 04-12-2013 PUBLIC 05-12-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 791.557

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/10/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Abono de permanência. Controvérsia decidida à luz da legislação local aplicável e do acervo fático-probatório. Incidência dos Enunciados 279 e 280 da Súmula do STF. Matéria Infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 791557 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, ACÓRD…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 765.651

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/11/2013

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Vantagem pecuniária. Concessão. Legislação local. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 765651 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-11-…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 751.878

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/09/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Abono de permanência. 2. Reajuste e reflexos em férias e 13º salário. Alegação de violação do princípio constitucional da legalidade. 3. Súmula 636. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 751878 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 07-10-2013 PUBLIC 08-10-2013)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 653.902

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 11/12/2012

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria. Concessão. Preenchimento dos requisitos. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 653902 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 776.952

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/12/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Lei Complementar 51/85. Recepção pela Constituição Federal. 4. Abono de permanência. Preenchimento dos requisitos. Enunciado 279 da Súmula do STF. Matéria Infraconstitucional. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 776952 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.