- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2019
- Data de publicação
- 04/12/2019
STF – HC 166.763, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/09/2019, p. 04/12/2019
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PRISÃO PREVENTIVA – ESTELIONATO – GRUPO CRIMINOSO. Decorrendo a custódia do envolvimento em grupo criminoso relacionado ao cometimento de falsificação de documentos a serem utilizados na concessão fraudulenta de benefícios previdenciários e de empréstimos consignados, bem como no ajuizamento de ações judiciais indenizatórias indevidas, a teor de conteúdo obtido de interceptações telefônicas, tem-se dados a sinalizarem a periculosidade do envolvido, sendo viável a prisão preventiva. (HC 166763, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-264 DIVULG 03-12-2019 PUBLIC 04-12-2019)
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