AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 568.888
Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 29/03/2011
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie. A ofensa à Constituição, se ocorresse, seria indireta. 2. O julgamento do recurso extraordinário demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incide, n…