JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 14.786

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
03/10/2019

STF – RCL 14.786, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/09/2019, p. 03/10/2019

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ADEQUAÇÃO – ACÓRDÃO FORMALIZADO POR FORÇA DE IDÊNTICO RECURSO. Os segundos embargos de declaração são adequados quando o vício haja surgido, pela primeira vez, no julgamento dos anteriores. (Rcl 14786 AgR-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 02-10-2019 PUBLIC 03-10-2019)
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EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO FORMALIZADO POR FORÇA DE IDÊNTICO RECURSO – ADEQUAÇÃO. Segundos embargos de declaração são adequados quando o vício haja surgido, pela primeira vez, no julgamento de declaratórios anteriores. (Rcl 42000 AgR-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 20-05-2021 PUBLIC 21-05-2021)

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EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ADEQUAÇÃO – ACÓRDÃO FORMALIZADO POR FORÇA DE IDÊNTICO RECURSO. Os segundos embargos de declaração são adequados quando o vício haja surgido, pela primeira vez, no julgamento dos anteriores. (ARE 756993 ED-AgR-ED-EDv-ED-AgR-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2020 PUBLIC 06-02-2020)

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