JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 35.174

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2019
Data de publicação
09/10/2019

STF – MS 35.174, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 27/09/2019, p. 09/10/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBSERVÂNCIA DE ANTECEDÊNCIA DE QUARENTA E OITO HORAS ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA E A SESSÃO DE JULGAMENTO. ART. 141, §§ 4° e 14° DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - O Regimento Interno do Tribunal de Contas da União é expresso ao indicar que nenhum feito em trâmite naquele Tribunal de Contas poderá ser levado a julgamento sem que seja, previamente, incluído em pauta, a qual deve ser divulgada com até 48 horas de antecedência. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 35174 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 27-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 35.512

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 04/06/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO PUNITIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI 9.873/1999. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Excetuados os ressarcimentos de valores perseguidos na esfera judicial decorrentes da ilegalidade de…

MS 36.963

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 10/10/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO EM PROCESSO DE MONITORAMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - O processo de monitoramento é instrumento de fiscalização lev…

MS 35.638

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/10/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CAUTELAR DEFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E, POSTERIORMENTE, REVOGADA. ENCERRAMENTO DA REPRESENTAÇÃO NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (MS 35638 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 18-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019)

MS 36.392

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/09/2019

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Tribunal de Contas da União. Deferimento de cautelar para suspender pregão eletrônico. 4. Concessão da segurança para suspender a cautelar da Corte de Contas. 5. Habilitação. Exigência de documentação que não extrapola o art. 28 da Lei 8.666/1993. 6. Argumentos insuficientes para infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 36392 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segu…

MS 36.949

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 08/03/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos das decisões agravadas, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Nos termos do art. 5°, I, da Lei 12.016/2009, não se admite mandado de segurança impetra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.