HC 151.045
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/09/2019
EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o pedido alusivo ao afastamento da prisão preventiva, uma vez ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória. NULIDADE – TRÂNSITO EM JULGADO – TRIBUNAL SUPERIOR – AUSÊNCIA. A certidão do trânsito em julgado está limitada ao Órgão prolator da decisão alcançada pela preclusão maior. (HC 151045, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 01-10-2019 PUBLIC …