JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 980.923

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
06/02/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 980.923, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 06/02/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Esbulho possessório. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Improcedência. AI-QO-RG 791.292. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 980923 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2017 PUBLIC 06-02-2017)
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