JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 933.191

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
25/04/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 933.191, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 25/04/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Prequestionamento. Ausência. Exame supletivo. Idade mínima. Lei nº 9.394/96. Legislação infraconstitucional. Análise. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inviável o recurso extraordinário se o dispositivo constitucional indicado como violado carece do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 da Corte. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmulas nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 933191 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 22-04-2016 PUBLIC 25-04-2016)
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