JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 909.991

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
04/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 909.991, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 04/03/2016

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Progressão escolar. Aprovação em vestibular. Idade inferior a dezoito anos. 4. Violação ao art. 97 da Constituição e Súmula Vinculante 10. Inocorrência. Mera interpretação da Lei 9.394/1996 considerando as condições de maturidade do recorrido. Impossibilidade de rever o conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 909991 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 03-03-2016 PUBLIC 04-03-2016)
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