JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 936.066

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 936.066, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Militar. Promoção. Preenchimento dos requisitos. 3. Matéria debatida pelo tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 936066 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 29-02-2016 PUBLIC 01-03-2016)
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