HC 110.298
Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 04/12/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INOCORRÊNCIA. ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA E FORA DA VACATIO LEGIS. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. PRECEDENTES.. 1. Firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que a Medida Provisória n. 417, que deu nova redação ao art. 30 da Lei n. 10.826/2003, promoveu a prorrogação do prazo para o dia 31 de dezembro de 2008 para os possuidores de arma de fogo de uso permiti…