JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.198.900

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
06/11/2019

STF – ARE 1.198.900, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/09/2019, p. 06/11/2019

Ementa

EMENTA: SERVIDOR – PAGAMENTO PARCELADO – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – IMPOSSIBILIDADE. Descabe cogitar de discricionariedade administrativa quando se tratar de pagamento parcelado da remuneração dos servidores públicos estaduais, considerada a previsão do artigo 35 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 657/RS, Pleno, relator o ministro Neri da Silveira, acórdão publicado no Diário da Justiça de 28 de setembro de 2001. (ARE 1198900 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019)
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