JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 149.529

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
03/10/2019

STF – HC 149.529, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/09/2019, p. 03/10/2019

Ementa

EMENTA: ANTECEDENTES – VALORAÇÃO NEGATIVA – PRAZO DEPURADOR. Em curso execução de penas, descabe falar em fluência do prazo depurador versado no artigo 64, inciso I, do Código Penal. (HC 149529, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 02-10-2019 PUBLIC 03-10-2019)
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