- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 29/11/2019
- Data de publicação
- 18/12/2019
STF – ARE 1.230.022, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 29/11/2019, p. 18/12/2019
EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Agravo em recurso extraordinário intempestivo. Precedentes. 1. O agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do agravo em recurso extraordinário, segundo dispõe o § 5º do art. 1.003 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1230022 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.