JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 931.756

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
08/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 931.756, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 08/03/2016

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público. Parcela Compensatória Complementar. Lei Complementar Estadual 112/08. Decesso remuneratório. Constatação pelo Tribunal a quo. 3. Matéria debatida pelo tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 5. Fundamento autônomo da decisão monocrática não impugnado. Súmula 287 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 931756 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 07-03-2016 PUBLIC 08-03-2016)
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