JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 153.925

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
03/10/2019

STF – HC 153.925, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/09/2019, p. 03/10/2019

Ementa

EMENTA: PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria resolve-se, em regra, no campo do justo ou injusto. RECURSO – DEFESA – REFORMA PREJUDICIAL – INEXISTÊNCIA. A confirmação, pelo Órgão revisor, em sede de recurso exclusivo da defesa, dos critérios alusivos à dosimetria da pena realizada na sentença condenatória não implica reforma prejudicial. (HC 153925, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 02-10-2019 PUBLIC 03-10-2019)
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